O governo e concessionárias conseguem liminares contra os protestos dos caminhoneiros em 7 Estados
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Com o protesto, falta de combustível já é realidade em
alguns postos. (Foto: Alberto D'Angele)
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Da Redação
jornalismo@odiariodepojuca.com.br
O governo federal ou concessionárias de rodovias conseguiram decisões liminares (provisórias) contra o protesto o bloqueio de vias ou aglomerações nos acostamentos em ao menos sete Estados. Pelo 3º dia seguido, caminhoneiros protestam nesta quarta-feira (23) em vias estaduais e federais contra o aumento do óleo diesel.
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O governo federal ou concessionárias de rodovias conseguiram decisões liminares (provisórias) contra o protesto o bloqueio de vias ou aglomerações nos acostamentos em ao menos sete Estados. Pelo 3º dia seguido, caminhoneiros protestam nesta quarta-feira (23) em vias estaduais e federais contra o aumento do óleo diesel.
Ao
todo, a AGU (Advocacia-Geral da União) entrou com 17 ações contra os bloqueios.
O órgão representa o governo federal na Justiça.
Já
foram concedidas liminares do tipo relacionadas a estradas da Paraíba, do
Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, de Santa Catarina
e São Paulo.
Cinco
das decisões estão em vigor. Sobre uma delas, relacionada à Dutra (entre Rio e
São Paulo), há divergência: a decisão trata apenas do dia 21 de maio, mas a
concessionária diz que ainda está em vigor.
Algumas
dessas liminares estipularam multas em caso de descumprimento, mas até as 11h
desta quarta não havia registro de nenhum valor aplicado.
Algumas
decisões, como em Santa Catarina e em Pernambuco, a decisão impede o bloqueio
total da pista – estratégia que tem sido evitada pelos caminhoneiros nesses
locais. Em Pernambuco, os manifestantes acataram a determinação e liberaram o
transporte de combustível de aviação. Na Paraíba, houve acordo com a Polícia
Rodoviária Federal.
No Rio
Grande do Sul, por volta das 12h desta quarta, a PRF (Polícia Rodoviária
Federal) foi enviada para cumprir a decisão que impede bloqueios parciais ou
totais. Os caminhoneiros se recusam a sair do acostamento. Veja a situação de
alguns Estados abaixo:
Paraná
O juiz
federal Marcos Josegrei da Silva proibiu, desde segunda (21), o bloqueio de
rodovias nas estradas federais que cortam o Paraná. A previsão era de multa de
R$ 100 mil por hora, em caso de interdição total de qualquer trecho. A Justiça
não esclarece por quanto tempo fica válida a proibição.
Em
outra decisão, o juiz também aceitou o pedido da concessionária Ecovia
proibindo manifestantes de invadirem a praça de pedágio em São José dos
Pinhais. A multa, neste caso, é de R$ 20 mil por hora de invasão.
No 3º
dia de atos, o Paraná registrou manifestações em 44 pontos de rodovias federais
e 75 em estaduais. Em nenhuma das federais, o bloqueio era total.
Rio
Grande do Sul
Atendendo
a um pedido da AGU, o juiz federal Guilherme Maines Caon, da 2ª Vara Federal de
Uruguaiana, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, determinou a liberação das
BRs 290 e 472. O ofício foi encaminhado à PRF na noite de terça.
Além da
desocupação, a Justiça Federal fixou multa individual por hora de R$ 5 mil em
caso de descumprimento. De acordo com a PRF, uma equipe foi cumprir o mandado
na manhã desta quarta. No entanto, os caminhoneiros se recusam a sair. Por
enquanto, não há informações sobre confrontos. A PRF ressalta que não há
bloqueio total nas rodovias.
Os
manifestantes se encontram acampados às margens das estradas. Eles convidam os
colegas que passam pelo local a se unir ao movimento.
Santa
Catarina
A 2ª
Vara Federal de Florianópolis concedeu liminar na terça para impedir que as
manifestações dos caminhoneiros venham causar bloqueios nas rodovias federais
catarinenses. A PRF esclareceu que a medida e o uso da força só serão usados em
caso de interdição total, o que não ocorreu até esta manhã de quarta.
A
liminar foi pedida pela Advocacia-Geral da União contra três sindicatos de
caminhoneiros. A CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos)
afirmou que foi notificada da decisão e que avisou as federações de
caminhoneiros que bloqueios não são permitidos. Afirmou ainda que 100% dos manifestantes
estão obedecendo essa determinação – ocupando acostamentos, mas não estão
bloqueando estradas.
O
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Vale de Araranguá
informou que não havia sido notificado da decisão até a noite desta terça e que
apoia o movimento dos caminhoneiros.
São
Paulo e Rio de Janeiro
Uma
liminar da Justiça Federal concedida na terça determinou a proibição de
aglomeração de pessoas, estacionamento de veículos no acostamento e nos
canteiros laterais da BR-153. A decisão é do Juiz Tiago Octaviani, da 1ª Vara
da Comarca de José Bonifácio (SP), que determinou multa diária de R$ 20 mil por
manifestante. A decisão indica ainda que a PRF deve prestar apoio ao
cumprimento da medida judicial.
Na
manhã de quarta, caminhoneiros protestavam na BR-153, no trevo da entrada de
Rio Preto. Segundo a Polícia Rodoviária Federal e a Triunfo, concessionária que
administra a rodovia, os manifestantes estão no acostamento e o trânsito não
está prejudicado. Não há informações ainda sobre multa e desocupação. Por
enquanto a PRF só acompanha a situação.


